Justiça reforma decisão que não reconhecia responsabilidade do Bradesco por golpe da falsa central

NOTÍCIA

6/22/20261 min read

4ª Turma Recursal do TJGO afastou culpa do consumidor, reconheceu falha na segurança bancária e determinou cancelamento de empréstimos, restituição de valores e indenização por danos morais

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou uma decisão de primeira instância que havia afastado a responsabilidade do Banco Bradesco por uma fraude praticada por meio do chamado golpe da falsa central bancária.

Em primeiro grau, todos os pedidos do consumidor haviam sido julgados improcedentes, sob o entendimento de que a fraude configuraria fato externo à atividade bancária. No julgamento do recurso, porém, a Turma Recursal chegou a conclusão diferente e reconheceu que houve falha na prestação do serviço e deficiência nos mecanismos de prevenção e contenção de operações atípicas.

O caso envolveu a contratação fraudulenta de dois empréstimos que totalizaram R$ 9 mil, seguida de transferências via PIX que somaram R$ 13,3 mil. Ao final, o Bradesco foi condenado a cancelar os empréstimos, devolver R$ 5,3 mil ao consumidor e pagar R$ 3 mil por danos morais.

Um dos pontos centrais da decisão foi o fato de o banco não ter apresentado registros técnicos individualizados capazes de comprovar a regularidade das operações, como informações sobre dispositivo utilizado, endereço IP, geolocalização e atuação dos mecanismos antifraude. A Turma também afastou a tese de culpa do consumidor pelo fornecimento de códigos aos criminosos, considerando que a conduta ocorreu dentro de um contexto de engenharia social. O autor é representado pelo advogado Thaffer Nasser Musa Mahmud.

Processo Número: 5246572-52.2026.8.09.0051

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