Falta de energia por mais tempo que o permitido pode gerar indenização.

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Thaffer Nasser

Ficar sem energia elétrica por mais tempo do que o permitido pela regulamentação pode gerar indenização por dano moral, mesmo que o consumidor não consiga provar um prejuízo específico.

Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ao manter a condenação de uma concessionária de energia que deixou uma família quatro dias sem eletricidade em sua casa.

A ação foi movida por uma família de Goiânia que permaneceu 96 horas sem energia elétrica em sua residência. Diante da situação, eles procuraram a Justiça pedindo indenização pelos transtornos causados.

Na decisão de primeira instância, o juiz determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais, valor dividido entre os quatro membros da família (R$ 5 mil para cada um).

A concessionária recorreu da decisão, alegando que o valor era alto. No entanto, o tribunal manteve a condenação.

O relator do caso, o desembargador Átila Naves Amaral, explicou que, quando o prazo da agência reguladora é ultrapassado, a situação pode configurar dano moral presumido. Isso significa que o prejuízo é considerado evidente, sem necessidade de prova detalhada.

Segundo o tribunal, a falta de energia por tanto tempo afeta diretamente a rotina e as condições básicas de uma residência.

Os moradores também demonstraram que a casa tinha crianças, incluindo um bebê recém-nascido, o que agravou ainda mais os transtornos causados pela falta de energia. Também houve perda de leite materno que seria destinado à doação.

Para o tribunal, a indenização de R$ 5 mil para cada integrante da família foi considerada adequada e proporcional ao problema enfrentado.

A ação foi conduzida pelo advogado Thaffer Nasser Musa Mahmud.

Processo Número: 5323281-65.2025.8.09.0051