Corte indevido de energia gera indenização a comerciante em Goiás
1/19/20261 min read


A Justiça de Goiás condenou a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A ao pagamento de indenização por corte indevido de energia elétrica em estabelecimento comercial localizado na BR-153, em Porangatu. A decisão reconheceu que a concessionária errou ao interromper o fornecimento de energia de consumidor que estava com as contas em dia.
Segundo os autos, o desligamento ocorreu por engano, já que a ordem de corte era destinada a outro imóvel. Mesmo após a comprovação do pagamento das faturas, a energia não foi restabelecida de imediato, o que resultou em prejuízos ao comerciante, incluindo a perda de alimentos.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade da concessionária é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor e o artigo 37, §6º, da Constituição Federal. Diante das provas apresentadas, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
O consumidor foi representado pelo advogado Thaffer Nasser Musa Mahmud, com atuação na defesa dos direitos do consumidor.
Processo 5824868-53.2024.8.09.0131