Casal será indenizado após receber água imprópria fornecida pela Saneago

10/6/20252 min read

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás manteve a condenação da Saneamento de Goiás S/A (Saneago) ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um casal de consumidores que recebeu água imprópria para consumo. A decisão, proferida pelo juiz Mateus Milhomem de Sousa, reconheceu a falha na prestação de serviço essencial, fixando a indenização em R$ 5 mil para cada autor.

Segundo os autos, durante diversos meses do ano de 2024, a água fornecida pela concessionária apresentava turbidez, coloração escura e odor desagradável, tornando-se inadequada para o consumo humano e para o uso doméstico. O casal também comprovou danos a equipamentos elétricos, como chuveiro, em razão da presença de partículas sólidas na água.

Em sua defesa, a Saneago sustentou que laudos laboratoriais internos atestavam a potabilidade da água, afirmando que eventuais irregularidades teriam ocorrido de forma pontual e já estariam solucionadas. A concessionária ainda alegou a incompetência do Juizado Especial, sob o argumento de que o caso demandaria perícia técnica complexa.

Ao analisar a controvérsia, o magistrado rejeitou a preliminar de incompetência, destacando que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da demanda no âmbito dos Juizados Especiais. Ressaltou, ainda, que o fornecimento de água em condições inadequadas configura falha na prestação de serviço público essencial, atraindo a responsabilidade objetiva da concessionária, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

A decisão destacou que a violação a direitos fundamentais, como saúde, segurança e dignidade da pessoa humana, bem como a exposição dos consumidores a riscos sanitários, ultrapassa o mero aborrecimento, sendo suficiente para caracterizar o dano moral indenizável.

O casal foi representado pelo advogado Thaffer Nasser, que ressaltou a relevância da decisão ao reafirmar que o acesso à água potável é um direito fundamental, e que as concessionárias de serviços públicos devem responder pelos danos causados aos consumidores quando falham na prestação do serviço.

Processo Número: 5022764-87.2025.8.09.0131