Apple indenizará homem que não conseguiu rastrear celular após furto

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12/8/20231 min read

A Apple foi condenada a indenizar um consumidor em R$ 3 mil por danos morais após falha no serviço de rastreamento do iPhone furtado. A decisão foi proferida no 5º Juizado Especial Cível de Goiânia/GO, em sentença redigida pelo juiz leigo Fernando Luiz Dias Morais Fernandes e homologada pela juíza de Direito Karinne Thormin da Silva, que reconheceram a falha na prestação do serviço oferecido pela empresa.

O consumidor relatou que teve seu iPhone 13 furtado em junho de 2023 e, ao tentar localizá-lo por meio do aplicativo da própria Apple, constatou que o serviço estava indisponível. A ação foi ajuizada diante da promessa da marca de possibilitar o rastreamento do aparelho mesmo desligado, em casos de furto ou roubo.

Em sua defesa, a Apple sustentou que o autor foi vítima de fato criminoso, alegando inexistir responsabilidade da empresa, por ser apenas a fabricante do dispositivo. Também afirmou que não houve comprovação de falha no serviço nem do cumprimento dos procedimentos de segurança pelo consumidor.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a empresa não apresentou provas capazes de afastar sua responsabilidade, enquanto o consumidor demonstrou ter seguido todo o protocolo exigido para o rastreamento remoto, sendo impedido de acessar sua conta no iCloud. Tal circunstância evidenciou o vício de qualidade do serviço, bem como a fragilidade do sistema de segurança, já que alterações realizadas por terceiros exigiriam, ao menos, o uso de senha pessoal.

Diante disso, foi reconhecida a falha na segurança do sistema da Apple, resultando na condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

O consumidor foi representado pelo advogado Thaffer Nasser, especialista em Direito do Consumidor.

📄 Processo nº 5407839-38.2023.8.09.0051